Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 33 - Norma Regulamentadora n° 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados — IV - UFG 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 33 - Norma Regulamentadora n° 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
- Código
- qg839492
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho - Discursiva
A NR-33 dispõe sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Conforme essa norma,
- Asomente é permitido adentrar a área após a emissão da permissão de saída e descanso (PSD) e, eventualmente, com a permissão de zona de risco (PZR).
- Bsempre que realizado com segurança e com autorização da chefia é permitida a realização de qualquer trabalho individual ou isolado nesses espaços.
- Ceventualmente é permitido o acesso nesses espaços mediante autorização por escrito de abertura de linha de alívio e zona de risco e zona controlada.
- Dsomente será garantido o acesso ao espaço após a emissão, por escrito, da permissão de entrada e trabalho (PET), sendo esta válida para cada entrada.