Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — IV - UFG 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- qg839493
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho - Discursiva
Conforme a NR-6, os EPI são de uso individual e pessoal e representam um recurso quando da impossibilidade de um controle mais efetivo que levaria à eliminação de riscos de acidentes do trabalho. Portanto, o EPI deve ser usado
- Aquando as medidas de ordem geral ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes ou doenças do trabalho.
- Bem períodos de reparos, instalações ou manutenção rotineira e na falta de sinalização de segurança como forma de proteção individual.
- Cquando a exposição a riscos for totalmente controlável e as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
- Dem caso de emergência, quando a rotina de trabalho é quebrada por uma eventualidade ou anormalidade qualquer.