Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14) — IV - UFG 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14)
- Código
- qg839498
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFG
- Ano
- 2010
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho - Discursiva
Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deve ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de
- A80 (oitenta) horas para caldeiras da categoria A.
- B60 (sessenta) horas para caldeiras da categoria A.
- C60 (sessenta) horas para caldeiras da categoria C.
- D40 (quarenta) horas para caldeiras da categoria B.