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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14) — IV - UFG 2010

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14)
Código
qg839498
Banca
IV - UFG
Órgão
UFG
Ano
2010
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Segurança do Trabalho - Discursiva
Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deve ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de
  1. A80 (oitenta) horas para caldeiras da categoria A.
  2. B60 (sessenta) horas para caldeiras da categoria A.
  3. C60 (sessenta) horas para caldeiras da categoria C.
  4. D40 (quarenta) horas para caldeiras da categoria B.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 80 (oitenta) horas para caldeiras da categoria A.

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