Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT — CONSULPLAN 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
- Código
- qg842500
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- CREA-RJ
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, EXCETO:
- AResponsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos.
- BAplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
- CManter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5.
- DPromover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente.
- EAnalisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, salvo os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) acidentado(