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Questão de Legislação Federal — Resoluções nº 1.004 de 2003 e nº 1.008 de 2004 - CONFEA — CONSULPLAN 2011

Legislação FederalResoluções nº 1.004 de 2003 e nº 1.008 de 2004 - CONFEA
Código
qg842559
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
A Resolução nº. 1004, de 27 de junho de 2003, aprova o regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. O anexo da referida Resolução estipula, a partir do art. 28, a forma do julgamento do processo na Câmara Especializada. São estipulações contidas no anexo da Resolução nº. 1004, EXCETO:
  1. AA câmara especializada deverá julgar o denunciado no prazo de até noventa dias, contados da data do recebimento do processo.
  2. BSerá concedido prazo de dez dias para que as partes, se quiserem, manifestem-se quanto ao teor do relatório.
  3. CO prazo para manifestação das partes será contado da data do despacho que assim determinar, cabendo ao denunciado diligenciar pelo acompanhamento do desenrolar processual.
  4. DMediante justificativa, a juízo do coordenador da câmara especializada, o prazo para manifestação das partes poderá ser prorrogado, no máximo, por mais dez dias.
  5. EA falta de manifestação das partes no prazo estabelecido não obstruirá o seguimento do processo.
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GabaritoC — O prazo para manifestação das partes será contado da data do despacho que assim determinar, cabendo ao denunciado diligenciar pelo acompanhamento do desenrolar processual.

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