Questão de Legislação Federal — Resoluções nº 1.004 de 2003 e nº 1.008 de 2004 - CONFEA — CONSULPLAN 2011
Legislação FederalResoluções nº 1.004 de 2003 e nº 1.008 de 2004 - CONFEA
- Código
- qg842559
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- CREA-RJ
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo
A Resolução nº. 1004, de 27 de junho de 2003, aprova o regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. O anexo da referida Resolução estipula, a partir do art. 28, a forma do julgamento do processo na Câmara Especializada. São estipulações contidas no anexo da Resolução nº. 1004, EXCETO:
- AA câmara especializada deverá julgar o denunciado no prazo de até noventa dias, contados da data do recebimento do processo.
- BSerá concedido prazo de dez dias para que as partes, se quiserem, manifestem-se quanto ao teor do relatório.
- CO prazo para manifestação das partes será contado da data do despacho que assim determinar, cabendo ao denunciado diligenciar pelo acompanhamento do desenrolar processual.
- DMediante justificativa, a juízo do coordenador da câmara especializada, o prazo para manifestação das partes poderá ser prorrogado, no máximo, por mais dez dias.
- EA falta de manifestação das partes no prazo estabelecido não obstruirá o seguimento do processo.