Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial — CONSULPLAN 2011
Legislação FederalLei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial
- Código
- qg842571
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- CREA-RJ
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo
A Lei nº. 5524, de 5 de novembro de 1968, dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. São funções desse profissional, EXCETO:
- AConduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade.
- BPrestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas.
- COrientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações.
- DDar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.
- EResponsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, em nível de igualdade com os profissionais de nível superior.