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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial — CONSULPLAN 2011

Legislação FederalLei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial
Código
qg842574
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
A Resolução CONFEA nº. 278/1983 diz respeito aos técnicos industriais e agrícolas de nível médio. É assegurado o exercício da profissão de Técnico Industrial e de Técnico Agrícola de 2º grau ou de Nível Médio, EXCETO:
  1. AA quem tenha concluído curso de segundo ciclo do ensino técnico industrial ou agrícola de grau médio anteriormente à vigência da resolução CONFEA nº. 278/2003 em instituição de ensino de nível médio reconhecida.
  2. BA quem tenha obtido diploma ou certificado de curso de 2º grau com habilitação curricular específica de nível técnico, em instituição de ensino reconhecida nos termos da legislação vigente.
  3. CA quem tenha sido legalmente diplomado por escola ou instituição de ensino técnico estrangeiro, nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e revalidado seu diploma no Brasil.
  4. DA quem, não tendo os cursos e a formação exigida, conte na data da promulgação da Lei nº. 5524/68, cinco anos de atividades integradas no campo da técnica industrial e agrícola de nível médio, reconhecidos pelo órgão de fiscalização profissional.
  5. EA comprovação do tempo de atividade de cinco anos como técnico industrial e agrícola será feita por qualquer meio em direito permitido.
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GabaritoA — A quem tenha concluído curso de segundo ciclo do ensino técnico industrial ou agrícola de grau médio anteriormente à vigência da resolução CONFEA nº. 278/2003 em instituição de ensino de nível médio reconhecida.

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