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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — FADESP 2011

Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
Código
qg843789
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2011
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Técnico
Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão constituídos de brasileiros diplomados em curso superior, legalmente habilitados, obedecida a seguinte composição:
  1. Aum presidente, eleito por maioria absoluta pelos membros do Conselho, com mandato de 4 (quatro) anos; dois representantes de cada escola ou faculdade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com sede na Região; representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo registradas na Região.
  2. Bum presidente, eleito por maioria absoluta pelos membros do Conselho, com mandato de 3 (três) anos; um representante de cada escola ou faculdade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com sede na Região; representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo registradas na Região.
  3. Cum presidente, eleito por maioria relativa pelos membros do Conselho, com mandato de 2 (dois) anos; um representante de cada escola ou faculdade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com sede na Região; representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo registradas na Região.
  4. Dum presidente, eleito por maioria relativa pelos membros do Conselho, com mandato de 3 (três) anos; dois representante de cada escola ou faculdade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com sede na Região; representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo registradas na Região.
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GabaritoB — um presidente, eleito por maioria absoluta pelos membros do Conselho, com mandato de 3 (três) anos; um representante de cada escola ou faculdade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com sede na Região; representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo registradas na Região.

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