Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — FADESP 2011
Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
- Código
- qg843789
- Banca
- FADESP
- Órgão
- CREA-PA
- Ano
- 2011
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Auxiliar Técnico
Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão constituídos de brasileiros diplomados em curso superior, legalmente habilitados, obedecida a seguinte composição:
- Aum presidente, eleito por maioria absoluta pelos membros do Conselho, com mandato de 4 (quatro) anos; dois representantes de cada escola ou faculdade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com sede na Região; representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo registradas na Região.
- Bum presidente, eleito por maioria absoluta pelos membros do Conselho, com mandato de 3 (três) anos; um representante de cada escola ou faculdade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com sede na Região; representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo registradas na Região.
- Cum presidente, eleito por maioria relativa pelos membros do Conselho, com mandato de 2 (dois) anos; um representante de cada escola ou faculdade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com sede na Região; representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo registradas na Região.
- Dum presidente, eleito por maioria relativa pelos membros do Conselho, com mandato de 3 (três) anos; dois representante de cada escola ou faculdade de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com sede na Região; representantes diretos das entidades de classe de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo registradas na Região.