Questão de Legislação Federal — Resolução nº 1.000 de 2002 - Procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do sistema CONFEA/CREA e Legislação Específica — FADESP 2011
Legislação FederalResolução nº 1.000 de 2002 - Procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do sistema CONFEA/CREA e Legislação Específica
- Código
- qg843790
- Banca
- FADESP
- Órgão
- CREA-PA
- Ano
- 2011
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Auxiliar Técnico
Acerca da responsabilidade e da autoria de planos e projetos dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, é correto afirmar que
- Aquando a concepção geral que caracteriza um plano ou projeto de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia for elaborada em conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos serão considerados coautores do projeto, mas os direitos e deveres serão atribuídos apenas ao coordenador.
- Bos profissionais ou organizações de técnicos especializados que colaborarem numa parte do projeto deverão ser mencionados explicitamente como autores da parte que lhes tiver sido confiada, tornando-se mister que todos os documentos, como plantas, desenhos, cálculos, pareceres, relatórios, análises, normas, especificações e outros documentos relativos ao projeto, sejam por eles assinados.
- Cao autor do projeto é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização, de acordo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos; o mesmo não se aplica aos seus prepostos, já que se trata de direito personalíssimo (que não pode ser exercido por outrem).
- Dtão-somente o Conselho Federal criará registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que os desejarem.