Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica — FADESP 2011
Legislação FederalLei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
- Código
- qg843792
- Banca
- FADESP
- Órgão
- CREA-PA
- Ano
- 2011
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Auxiliar Técnico
A Lei n.º 4.950-A/1966 estabelece que os profissionais diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária são classificados desse modo se comprovarem curso universitário de
- Amenos de 4 (quatro) anos, podendo, assim, desempenhar atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço, fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário mínimo comum vigente no País.
- B4 (quatro) anos ou mais, podendo, assim, desempenhar atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço, fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário mínimo comum vigente no País.
- Cmenos de 4 (quatro) anos, podendo, assim, desempenhar atividades ou tarefas com exigência de 8 (oito) horas diárias de serviço, fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário mínimo comum vigente no País.
- D4 (quatro) anos ou mais, podendo, assim, desempenhar atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço, fixado o salário-base mínimo de 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo comum vigente no País.