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Questão de Segurança e Transporte — Planejamento de Segurança — FAURGS 2011

Segurança e TransportePlanejamento de Segurança
Código
qg844337
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Nível
Médio
Cargo
Guarda de Segurança - Classe H
Estagiários de um curso de direito são recebidos no Tribunal de Justiça para assistir a uma sessão de julgamento referente a ação de grande repercussão no âmbito regional. Durante os votos proferidos pelos desembargadores, alguns alunos se manifestam ruidosamente. Tal atitude, de pronto, é repreendida pelos guardas de segurança presentes no local. Terminado o julgamento, os estagiários, inconformados com a decisão, passam a fazer um ato de protesto, bloqueando corredores do 2º andar do prédio, perturbando o bom andamento dos trabalhos. Os guardas resolvem interromper os protestos, mas são severamente repreendidos por um deputado estadual que acompanha os alunos. O político, Juiz de Direito em licença para exercício de mandato eletivo, alega que os alunos estão legitimados para continuarem as manifestações, pois conhece muito bem o Ato Regimental nº 02/94 e alerta os seguranças que, de acordo com o artigo 9º, item 24, por ser ele uma autoridade constituída, deve ter suas determinações devidamente acatadas pelo corpo da Guarda.O guarda de segurança deve informar ao deputado que
  1. Aembora respeite sua autoridade, de acordo com o Ato Regimental em vigor, os alunos serão imediatamente retirados do Tribunal, pois é competência dos guardas de segurança zelar pela manutenção da ordem durante os trabalhos, evitando focos de agitação que possam perturbar o clima que deve reinar em toda a Casa.
  2. Bele, como deputado e Juiz de Direito licenciado, tem toda a razão, visto que, no capítulo II – Das Normas de Conduta, art. 9º, item 24, consta que os “guardas devem acatar as autoridades constituídas”.
  3. Cos alunos não devem protestar, pois o Presidente do Tribunal está na Casa e pode determinar que os mesmos deixem o local.
  4. Dde acordo com as Normas de Conduta, os protestos devem ser realizados em local previamente determinado pelo chefe de segurança do Tribunal, e não nos corredores.
  5. Etodos os alunos deverão ser revistados, minuciosamente, pela prática de vandalismo e de irregularidade administrativa, pois ingressaram no prédio do Tribunal portando mochilas, pastas e sacolas, atitude vedada pelo Ato Regimental nº 02/94, com alteração do Ato Regimental nº 01/2005 (art. 7º).
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GabaritoA — embora respeite sua autoridade, de acordo com o Ato Regimental em vigor, os alunos serão imediatamente retirados do Tribunal, pois é competência dos guardas de segurança zelar pela manutenção da ordem durante os trabalhos, evitando focos de agitação que possam perturbar o clima que deve reinar em toda a Casa.

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