Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNCAB 2011
Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
- Código
- qg847373
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- Prefeitura de Várzea Grande - MT
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
As emendas ao projeto de lei do orçamento e os projetos que o modifiquem, de acordo com o Artigo n° 166 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, poderão ser aprovados se indicarem as fontes dos recursos necessários, admitidos os provenientes de:
- Anovas operações de crédito.
- Banulação de dotações de despesas de pessoal.
- Canulação de dotações de despesas de serviço da dívida.
- Danulação de dotações de despesas de transferências tributárias constitucionais para outros entes.
- Eanulação de dotações de despesas de Outras DespesasCorrentes –Material de consumo.