Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FUNDATEC 2011
Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
- Código
- qg847625
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE-RS
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Sobre suspensão condicional do processo, é INCORRETO afirmar que:
- ANos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
- BÉ cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
- CAlém das hipóteses legais de condições para a suspensão condicional do processo, o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
- DA suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
- ENão se admitirá a suspensão condicional do processo se o agente tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com a aplicação do mesmo benefício.