Questão de Direito Constitucional — Princípios de Interpretação Constitucional — FUNIVERSA 2011
Direito ConstitucionalPrincípios de Interpretação Constitucional
- Código
- qg848236
- Banca
- FUNIVERSA
- Órgão
- SEPLAG-DF
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Controle Ambiental
As constituições, como normatizadoras máximas de uma sociedade, nem sempre desfrutaram de um status hierarquicamente diferenciado. Historicamente, é importante o conhecimento das experiências constitucionais europeia e norte-americana. A respeito disso, tenha-se que, apesar de sua estruturação política ter-se dado muito após o ocorrido na Europa, os Estados Unidos da América foram precursores no reconhecimento de uma constituição como vértice de todo o ordenamento jurídico positivo. No Brasil, há características do constitucionalismo consolidado nos dois modelos acima mencionados. Isso posto, a respeito do poder constituinte aplicado ao caso brasileiro, assinale a alternativa correta.
- AA Constituição Federal de 1988 foi fruto do poder reformador, tendo sido convocada a sua Assembleia Constituinte por intermédio de Emenda Constitucional à Carta Política então vigente.
- BReconhece o Supremo Tribunal Federal que, se uma norma anterior ao texto constitucional não for compatível com a Constituição vigente, há revogação da norma que afronta o Texto Maior, e não caso de inconstitucionalidade superveniente.
- CÉ juridicamente inviável sustentar-se a garantia do direito adquirido em face do poder constituinte originário; todavia, em relação à coisa julgada, essa garantia é remansosamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
- DA Constituição Federal de 1988 determinou, expressamente, a recepção dos diplomas infraconstitucionais anteriores à sua promulgação que, com ela, materialmente não colidiam.
- EA repristinação de uma norma infraconstitucional, não recebida pelo ordenamento constitucional vigente, poderá ocorrer no caso de uma nova constituição que não se oponha, ainda que implicitamente, àquela norma inferior.