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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FUNIVERSA 2011

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg848374
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SES-DF
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Saúde - Assistente Social
A Lei n.º 10.216/2001, também conhecida como Lei Paulo Delgado e como Lei da Reforma Psiquiátrica, instituiu um novo modelo de tratamento aos transtornos mentais no Brasil. No ano de 1989, dá entrada no Congresso Nacional o Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado (PT/MG), que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país. É, o início das lutas do movimento da Reforma Psiquiátrica no campo legislativo e no normativo. E somente no ano de 2001, após 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, é que a Lei Federal n.º 10.216 é sancionada no país. A aprovação, no entanto, é de um substitutivo do Projeto de Lei original, que traz modificações importantes no texto normativo. Assim, a Lei Federal n.º 10.216 redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios. Ainda assim, a promulgação da Lei n.º 10.216 impõe novo impulso e novo ritmo ao processo de Reforma Psiquiátrica no Brasil. É, no contexto da promulgação da Lei n.º 10.216 e da realização da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que a política de saúde mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica, passa a consolidar-se, ganhando maior sustentação e visibilidade.Internet: < http://saudementalecidadania.blogspot.com > (com adaptações).Com relação ao disposto na Lei n.º 10.216/2001, assinale a alternativa correta.
  1. ASão responsabilidades restritas do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, independentemente da participação da família.
  2. BA internação, em qualquer uma de suas modalidades, será indicada, mesmo quando os recursos extra-hospitalares mostrarem-se suficientes.
  3. CO tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e inserção direta no mercado de trabalho.
  4. DÉ recomendada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
  5. ESão direitos da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada com humanidade e respeito, no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, com a finalidade de alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; e ter presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
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GabaritoE — São direitos da pessoa portadora de transtorno mental ser tratada com humanidade e respeito, no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, com a finalidade de alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; e ter presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.

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