Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — Makiyama 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- qg851912
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- CPTM
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do trabalho
Quanto ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabe ao empregado:
- AResponsabilizar-se pela guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
- BExigir seu uso.
- CSubstituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
- DComunicar ao Ministério de Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada.
- EResponsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.