Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — Makiyama 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
- Código
- qg851913
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- CPTM
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do trabalho
Para fins da NR – 15, são atividades ou operações consideradas insalubres as que se desenvolvem:
- AAcima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.ºs 1 – ruído contínuo, 2 – ruído de impacto, 3 – calor radiante, 5 – radiações ionizantes, 11 – agentes químicos e 12 – poeiras minerais.
- BNas atividades mencionadas nos Anexos n.ºs 6 – agentes químicos, 13 – pressões hiperbáricas e 14 – agentes psicológicos.
- CComprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos nºs 7 – radiações ionizantes, 8 - vibrações, 9 – calor e 10 - umidade.
- DAcima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.ºs 1 – poeiras e minerais, 2 – ruído de impacto, 3 – calor radiante, 5 – radiações ionizantes, 11 – agentes químicos e 12 – poeiras minerais - pressões hiperbáricas.
- EComprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos nºs 7 – radiações ionizantes, 8 – agentes químicos, 9 – umidade e 10 – frio.