Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — Makiyama 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
- Código
- qg851915
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- CPTM
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do trabalho
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos na NR – 7, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado, EXCETO:
- ASolicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
- BIndicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho.
- CEncaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
- DOrientar ao empregador quanto à necessidade – adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
- ESolicitar ao trabalhador a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, bem como orientar o trabalhador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.