Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — Makiyama 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
- Código
- qg851929
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- CPTM
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do trabalho
A metodologia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estabelecida pela NR – 9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do trabalho, deve incluir as seguintes etapas, EXCETO:
- AAntecipação e reconhecimento dos riscos.
- BEstabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle.
- CRegistro e sigilo dos dados da exposição aos riscos.
- DAvaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
- EImplantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.