Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — PGR 2011
Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
- Código
- qg853436
- Banca
- PGR
- Órgão
- PGR
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da República
O ART. 1.°, PARA. 3.°, DA CARTA DA ONU, AO ESTABELECER, COMO FIM DA ORGANIZAÇÃO, A PROMOÇÃO E O ESTÍMULO DO "RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E ÀS LIBERDADES FUNDAMENTAIS PARA TODOS, SEM DISTINÇÃO DE RAÇA, SEXO, LINGUA OU RELIGlÃO",
- A( ) incorre em potencial colisão com o disposto no art. 2.° , para. 7.°, da Carta da ONU, que desautoriza a intervenção da organização "em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer Estado";
- B( ) não incorre em colisão com o disposto no art. 2.°, para. 7.°, da Carta da ONU, porque a agenda de dir itos humanos nao depende essencialmente da sdiçao de qualquer Estado; . .
- C( ) incorre em evidente colisão com o disposto no art. 2.°, para. 7.°, da Carta da ONU, mas esta fica afastada nas hipóteses de interseção da agenda de direitos humanos com a da segurança internacional;
- D( ) não incorre em potencial colisão com o disposto no art. 2.° , para. 7.°, da Carta da ONU, porque, ainda que agenda de direitos humanos dependa essencialmente da jurisdição de qualquer Estado, o art. 1.°, para. 3.°, não estabeiece, como fim, nenhuma ação interventiva, mas, sim, o diálogo politico.