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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — TRT 23R (MT) 2011

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
qg855237
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Quanto ao processo legislativo, assinale a attemativa que corresponde a uma afirmativa falsa:
  1. AA Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no minimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República, de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma deias, pela maioria relativa de seus membros.
  2. BA matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada poderá constituir objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa, mediante iniciativa da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  3. CA iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  4. DO veto presidencial será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutinio secreto.
  5. ENão serão objeto lei delegada os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competencia privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada poderá constituir objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa, mediante iniciativa da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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