Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — TRT 23R (MT) 2011
Direito CivilPrescrição e Decadência
- Código
- qg855327
- Banca
- TRT 23R (MT)
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Constitui prazo decadencial:
- AO prazo de um ano para ação de pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
- Bo prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o empregado ingressar com ação trabalhista contra seu ex-empregador;
- Co prazo de um ano para ajuizamento de ação envolvendo pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele;
- Do prazo de três anos para ajuizamento de ação versando sobre a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
- Eo prazo de dois anos para propositura de ação rescisória.