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Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — TRT 2R (SP) 2011

Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Código
qg855467
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Um reclamante pleiteia diferenças salariais fundadas na equiparação salarial com determinado colega de trabalho, que exerce cargo diverso do seu, conforme consta da petição inicial. Ao contestar, a reclamada nega a identidade funcional. Na audiência instrutória, são ouvidas as partes e o reclamante desiste da oitiva de testemunhas. O juiz determina o encerramento da instrução processual, sob protestos da reclamada, que insiste em ouvir as testemunhas que trouxe. Assinale a resposta correta:
  1. AO juiz agiu adequadamente, porquanto o ônus da prova incumbia à reclamada, conforme artigo 818 da CLT c/c art. 333, II, do Código de Processo Civil, este aplicável ante o que prevê o art.469da CLT.
  2. BO juiz não agiu adequadamente, porquanto o ônus da prova incumbia à reclamada, conforme artigo 818 da CLT c/c art. 333, II, do Código de Processo Civil, este aplicável ante o que prevê o art. 469 da CLT.
  3. CO juiz agiu adequadamente, porquanto o ônus da prova incumbia ao reclamante, conforme artigo 818 da CLT c/c art. 333, I, do Código de Processo Civil, este aplicável ante o que prevê o art. 469 da CLT.
  4. DO juiz não agiu adequadamente, porquanto o ônus da prova incumbia ao reclamante, conforme artigo 818 da CLT c/c art. 333, I, do Código de Processo Civil, este aplicável ante o que prevê o art. 469 da CLT.
  5. EO juiz não agiu adequadamente, porquanto violou o art. 5° , LV, da Constituição da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O juiz agiu adequadamente, porquanto o ônus da prova incumbia ao reclamante, conforme artigo 818 da CLT c/c art. 333, I, do Código de Processo Civil, este aplicável ante o que prevê o art. 469 da CLT.

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