Questão de Direito Processual do Trabalho — Ação de Cumprimento — TRT 8R 2011
Direito Processual do TrabalhoAção de Cumprimento
- Código
- qg855559
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Com relação ao dissídio coletivo, assinale a alternativa INCORRETA:
- ADe acordo com a legislação, para o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica há necessidade de esgotar a negociação coletiva, bem como de existência de comum acordo entre as partes envolvidas no litígio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
- BSegundo a legislação trabalhista, há possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto em face de sentença normativa proferida pelo TRT.
- CA competência funcional para decidir o dissídio coletivo será dos Tribunais Regionais do Trabalho, ou do Tribunal Superior do Trabalho, quando o conflito exceder a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho.
- DNa audiência de conciliação, assim como ocorre nos dissídios individuais, haverá o arquivamento da ação quando o autor não comparecer.
- ESegundo súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.