Questão de Direito Processual do Trabalho — Os Órgãos da Justiça do Trabalho — TRT 8R 2011
Direito Processual do TrabalhoOs Órgãos da Justiça do Trabalho
- Código
- qg855567
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Em relação à Organização da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:
- AO Brasil espelhou-se no modelo da Itália, que possuía um ramo do Judiciário especializado na solução dos conflitos trabalhistas, composto por representantes do Estado (juiz togado), dos empregadores e dos empregados (juiz classista), até a extinção desse modelo paritário pela Emenda Constitucional nº 24/1999.
- BO Tribunal Superior do Trabalho, considerado o órgão máximo da organização judiciária do trabalho, com sede na Capital Federal, é composto por 27 juízes, com o título de Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Dentre esses, um quinto entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de dez anos de efetivo exercício. Os demais membros são indicados entre Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, pelo próprio TST e escolhidos pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, o que não significa que o TST seja extensão da carreira de magistrado trabalhista, visto que não há promoção por critérios alternados de merecimento e antiguidade para o acesso àquele órgão.
- COs Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
- DA lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.
- EFuncionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.