Questão de Direito Processual do Trabalho — Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio. — TRT 8R 2011
Direito Processual do TrabalhoPartes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Código
- qg855570
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Assinale a alternativa CORRETA:
- AA petição de interposição do agravo de instrumento contra despacho do juízo de primeiro grau que denega o processamento do recurso ordinário, sob pena de não conhecimento do apelo, será instruída, obrigatoriamente, com as seguintes peças: cópias da decisão agravada, da decisão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar e, finalmente, da comprovação do recolhimento das custas.
- BO art. 897, § 5º, da CLT, dispõe que, sob pena de não-conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição inicial com as peças obrigatórias, elencadas no inciso I e as facultativas, a que se refere o item II. Assim, cabe exclusivamente à parte agravante providenciar o traslado das peças obrigatórias, pois, do contrário, o recurso não será conhecido.
- CNa medida em que se trata de recurso destinado a assegurar o processamento de um outro recurso, como que em uma relação entre acessório e principal, admite-se, pacificamente, que o advogado habilitado apenas nos autos do processo de agravo de instrumento reúne legitimidade para atuar também no processo de que este se originou.
- DDesde que admitido o mandato tácito no processo trabalhista, dessume-se que, no traslado de peças necessárias à constituição regular do agravo de instrumento, não havendo, nos autos de que se origina o agravo, mandato expresso ao advogado do agravante, a juntada da ata de audiência em que esteja demonstrada a presença do advogado, dispensa a procuração.
- EPor imposição da Lei n. 5.584, de 1970, em seu art. 7º, a comprovação do depósito da condenação ou depósito recursal, a que se refere o art. 899, § § 1º a 5º, da CLT, terá que ser feita dentro do prazo recursal, sob pena de deserção, de modo que, antecipada pelo recorrente a data da interposição do recurso, a partir desta flui o prazo respectivo para tal comprovação.