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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — NC-UFPR 2011

Legislação FederalLei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
Código
qg856159
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
UFPR - - Advogado
Sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica, é correto afirmar:
  1. AÉ competência concorrente do Ministério das Minas e Energia (MME), Empresa Brasileira de Pesquisa Energética (EPE) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.
  2. BCompete à ANEEL gerir contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público, bem como fiscalizar diretamente as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica, sendo vedada a celebração de convênios para auxílio a essa fiscalização, sendo também sua incumbência receber, apurar e solucionar queixas e reclamações de usuários insatisfeitos, que devem ter ciência, em até 90 (noventa) dias, das providências tomadas.
  3. CÉ competência da ANEEL administrar e estabelecer normas para a arrecadação dos valores relativos aos royalties devidos ao Brasil pela Itaipu Binacional, nos termos do regulamento próprio definido em acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro.
  4. DA realização de estudos de viabilidade, anteprojetos ou projetos de aproveitamentos de potenciais hidráulicos deverá ser informada à ANEEL para fins de registro, gerando direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público aos proprietários das áreas marginais.
  5. EÀ ANEEL, como Poder Concedente e sem delegação do Ministério das Minas e Energia (MME), cabe autorizar o aproveitamento dos empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1.000 (mil) kW e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 (trinta mil) kW, cabendo-lhe ainda estipular percentual de redução não inferior a 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos.
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GabaritoC — É competência da ANEEL administrar e estabelecer normas para a arrecadação dos valores relativos aos royalties devidos ao Brasil pela Itaipu Binacional, nos termos do regulamento próprio definido em acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro.

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