Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Olinda (Pernambuco) — UPENET/IAUPE 2011
Legislação MunicipalLegislação do Município de Olinda (Pernambuco)
- Código
- qg856423
- Banca
- UPENET/IAUPE
- Órgão
- Prefeitura de Olinda - PE
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor - Fiscal da Fazenda Municipal
Acerca dos autos de intimação e infração, disciplinados pela Lei Complementar Nº 03/97 e alterações,
- Anão são nulos, quando preterido o direito de defesa.
- Bnão serão lavrados autos de intimação na primeira fiscalização após a inscrição do sujeito passivo no Cadastro Mercantil de Contribuintes Municipais.
- Cnão serão lavrados autos de infração na primeira fiscalização após a inscrição do sujeito passivo no Cadastro Mercantil de Contribuintes Municipais.
- Deles terão suas incorreções ou omissões sanadas de ofício ou a requerimento da parte, quando resultarem em prejuízo do sujeito passivo, mesmo se este lhe houver dado causa.
- Ena hipótese de lavratura de auto de intimação para os casos de prova material de sonegação fiscal, é dispensável a aplicação de multa, apenas se o sujeito passivo recolher o tributo devido de uma única vez, no prazo de quinze dias da sua notificação.