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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Olinda (Pernambuco) — UPENET/IAUPE 2011

Legislação MunicipalLegislação do Município de Olinda (Pernambuco)
Código
qg856423
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Fiscal da Fazenda Municipal
Acerca dos autos de intimação e infração, disciplinados pela Lei Complementar Nº 03/97 e alterações,
  1. Anão são nulos, quando preterido o direito de defesa.
  2. Bnão serão lavrados autos de intimação na primeira fiscalização após a inscrição do sujeito passivo no Cadastro Mercantil de Contribuintes Municipais.
  3. Cnão serão lavrados autos de infração na primeira fiscalização após a inscrição do sujeito passivo no Cadastro Mercantil de Contribuintes Municipais.
  4. Deles terão suas incorreções ou omissões sanadas de ofício ou a requerimento da parte, quando resultarem em prejuízo do sujeito passivo, mesmo se este lhe houver dado causa.
  5. Ena hipótese de lavratura de auto de intimação para os casos de prova material de sonegação fiscal, é dispensável a aplicação de multa, apenas se o sujeito passivo recolher o tributo devido de uma única vez, no prazo de quinze dias da sua notificação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não serão lavrados autos de infração na primeira fiscalização após a inscrição do sujeito passivo no Cadastro Mercantil de Contribuintes Municipais.

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