Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — CAIP-IMES 2012
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qg858174
- Banca
- CAIP-IMES
- Órgão
- Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Apresenta-se como requisito urbanístico para loteamento:
- Aas áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, devem ser proporcionais à densidade da população prevista pela Lei Orgânica do Município.
- Bos lotes devem ter área mínima de 100m² (cem metros quadrados) e frente mínima de 10 (dez) metros, salvo quando o loteamento se destinar a edificação de conjuntoshabitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
- Cas vias de loteamento devem articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
- Dao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 25 (vinte e cinco) metros de cada lado, como regra.