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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — CAIP-IMES 2012

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qg858174
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Apresenta-se como requisito urbanístico para loteamento:
  1. Aas áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, devem ser proporcionais à densidade da população prevista pela Lei Orgânica do Município.
  2. Bos lotes devem ter área mínima de 100m² (cem metros quadrados) e frente mínima de 10 (dez) metros, salvo quando o loteamento se destinar a edificação de conjuntoshabitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
  3. Cas vias de loteamento devem articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
  4. Dao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 25 (vinte e cinco) metros de cada lado, como regra.
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GabaritoC — as vias de loteamento devem articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.

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