Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — CAIP-IMES 2012
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qg858180
- Banca
- CAIP-IMES
- Órgão
- Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Configura crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores
- Aimpedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída.
- Bomitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
- Cpraticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática.
- Dempregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.