Questão de Educação Física — Legislação de Educação Física — CEFET-BA 2012
Educação FísicaLegislação de Educação Física
- Código
- qg858333
- Banca
- CEFET-BA
- Órgão
- CREF - 13ª Região (BA-SE)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Agente de Orientação e Fiscalização
A respeito da Resolução do CONFEF de nº 161/2008, que trata da suspensão do registro de Profissionais de Educação Física, é correto afirmar:
- AOs Conselhos Regionais de Educação Física – CREFs – poderão instaurar processo administrativo para suspensão do registro sem observância do princípio do devido processo legal, devendo, todavia, primar pelo princípio do contraditório.
- BOs Conselhos Regionais de Educação Física – CREFs – poderão efetuar a suspensão e o cancelamento do registro dos profissionais que estiverem em atraso com anuidades e multas, independente do número de parcelas inadimplidas.
- COs Conselhos Regionais de Educação Física – CREFs – não são obrigados a proceder à citação do Profissional para oferecer defesa por escrito em razão da celeridade do processo administrativo.
- DO processo administrativo de que trata a Resolução do CONFEF de nº 162/2008 será oral e simplificado, sem necessidade de registro em livro próprio.
- EO Conselheiro Relator, havendo o parcelamento do débito, opinará pelo arquivamento do processo administrativo, após o pagamento da última parcela da dívida com as anuidades.