Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CEFET-BA 2012
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qg858341
- Banca
- CEFET-BA
- Órgão
- CREF - 13ª Região (BA-SE)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Contador
Para os fins do disposto no artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal de maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
- AI – União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
- BI – União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 50% (cinquenta por cento); III – Municípios: 50% (cinquenta por cento).
- CI – União: 60% (sessenta por cento); II - Estados: 50% (cinquenta cento); III – Municípios: 50% (cinquenta por cento).
- DI – União: 60% (sessenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
- EI – União: 70% (setenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 50% (cinquenta por cento).