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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CEFET-BA 2012

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg858341
Banca
CEFET-BA
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Analista Contador
Para os fins do disposto no artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal de maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
  1. AI – União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
  2. BI – União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 50% (cinquenta por cento); III – Municípios: 50% (cinquenta por cento).
  3. CI – União: 60% (sessenta por cento); II - Estados: 50% (cinquenta cento); III – Municípios: 50% (cinquenta por cento).
  4. DI – União: 60% (sessenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
  5. EI – União: 70% (setenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 50% (cinquenta por cento).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I – União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).

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