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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — CEPERJ 2012

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
Código
qg858520
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro do Trabalho
Uma empresa responsável pelo tratamento das águas e esgotos de uma cidade possui cerca de 3.000 trabalhadores, que estão expostos aos mais variados riscos ambientais. Quanto ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):
  1. ADeverá ser efetuada bianualmente uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários para o estabelecimento de novas metas e prioridades.
  2. BDeverão ser apresentados e discutidos na Comissão Interna para Prevenção de Acidentes (CIPA) o documento-base do PPRA e suas alterações e complementações, sendo uma cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
  3. CA implantação de medidas de caráter coletivo não necessitará de acompanhamento e treinamento dos trabalhadores, pois estes deverão obrigatoriamente assegurar a eficiência de tais medidas.
  4. DQuando comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica de adoção de medidas de proteção coletiva, deverão ser adotadas outras medidas seguindo esta hierarquia: utilização de EPI e medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
  5. EO trabalhador e a coletividade de trabalhadores não poderão apresentar propostas, pois não estão capacitados para avaliar os riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
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GabaritoB — Deverão ser apresentados e discutidos na Comissão Interna para Prevenção de Acidentes (CIPA) o documento-base do PPRA e suas alterações e complementações, sendo uma cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.

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