Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — CEPERJ 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- qg858526
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- CEDAE-RJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro do Trabalho
Numa empresa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverá realizar reunião extraordinária quando houver a seguinte situação:
- Aacidente de trabalho de risco moderado, não havendo necessidade do comparecimento de todas as representações exigidas na NR5
- Bdenúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência
- Cdenúncia de situação de risco moderado e grave que determine aplicação de medidas corretivas de emergência
- Dpedido de reconsideração, por qualquer membro da Comissão, de análise de acidente de trabalho caracterizado de risco leve e moderado
- Epedido de reconsideração, pelo Presidente ou Vice-Presidente da Comissão, de acidente de trabalho caracterizado de risco leve e moderado