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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — CFC 2012

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
qg860761
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - BCB
Risco de crédito é definido na norma do CMN como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização do crédito pela deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos, às vantagens concedidas em renegociação, e aos custos de recuperação do crédito, EXCETO:
  1. Ao risco de crédito, pelo não cumprimento da liquidação por determinada contraparte, de operações que envolvam negociação de ativos financeiros, inclusive aqueles na forma de derivativos.
  2. Ba possibilidade de falha operacional, por erro ou fraude, de pessoas do quadro funcional da instituição, resultando em não liquidação de operação de crédito deferida a tomador.
  3. Co risco país, relativo ao não cumprimento de obrigações financeiras por tomador ou contraparte localizada no exterior, por ação do governo do país onde está ele localizado.
  4. Da possibilidade de desembolso da instituição para honrar avais, fianças, coobrigações, compromissos de crédito ou outras operações de natureza semelhante.
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GabaritoB — a possibilidade de falha operacional, por erro ou fraude, de pessoas do quadro funcional da instituição, resultando em não liquidação de operação de crédito deferida a tomador.

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