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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 73 de 1966 - Sistema Nacional de Seguros Privados e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP — CFC 2012

Legislação FederalDecreto-Lei 73 de 1966 - Sistema Nacional de Seguros Privados e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Código
qg860775
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - SUSEP
As sociedades seguradoras e de capitalização, os resseguradores locais e admitidos, as entidades abertas de previdência complementar e os corretores de seguros e resseguros, dentre outros, devem desenvolver e implementar, na forma da lei e da regulamentação vigentes, procedimentos de controles internos, efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e riscos das operações realizadas, que contemplem a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos de serem envolvidos em situações relacionadas à lavagem de dinheiro, bem como para prevenir e coibir o financiamento ao terrorismo, com relação aos produtos comercializados, negociações privadas, operações de compra e venda de ativos e demais práticas operacionais. Os procedimentos de controles internos, conforme determinado nas normas da SUSEP, devem contemplar alguns dos aspectos básicos a seguir mencionados, EXCETO:
  1. Aestabelecimento de uma política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, que inclua diretrizes sobre avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos.
  2. Belaboração de critérios e implementação de procedimentos de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, e de manutenção de registros referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
  3. Celaboração e execução de programa de treinamento específico de qualificação dos funcionários para o cumprimento do disposto na legislação, normas da SUSEP e demais regulamentos referentes à lavagem de dinheiro e à prevenção e combate ao financiamento ao terrorismo.
  4. Delaboração e execução de programa de trabalho anual, a ser conduzido exclusivamente pelo departamento de auditoria interna, que verifique o cumprimento dos procedimentos determinados pela SUSEP, relacionada com este assunto, em todos os seus aspectos.
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GabaritoD — elaboração e execução de programa de trabalho anual, a ser conduzido exclusivamente pelo departamento de auditoria interna, que verifique o cumprimento dos procedimentos determinados pela SUSEP, relacionada com este assunto, em todos os seus aspectos.

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