Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 73 de 1966 - Sistema Nacional de Seguros Privados e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP — CFC 2012
Legislação FederalDecreto-Lei 73 de 1966 - Sistema Nacional de Seguros Privados e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
- Código
- qg860775
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - SUSEP
As sociedades seguradoras e de capitalização, os resseguradores locais e admitidos, as entidades abertas de previdência complementar e os corretores de seguros e resseguros, dentre outros, devem desenvolver e implementar, na forma da lei e da regulamentação vigentes, procedimentos de controles internos, efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e riscos das operações realizadas, que contemplem a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos de serem envolvidos em situações relacionadas à lavagem de dinheiro, bem como para prevenir e coibir o financiamento ao terrorismo, com relação aos produtos comercializados, negociações privadas, operações de compra e venda de ativos e demais práticas operacionais. Os procedimentos de controles internos, conforme determinado nas normas da SUSEP, devem contemplar alguns dos aspectos básicos a seguir mencionados, EXCETO:
- Aestabelecimento de uma política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, que inclua diretrizes sobre avaliação de riscos na subscrição de operações, na contratação de terceiros ou outras partes relacionadas, no desenvolvimento de produtos, nas negociações privadas e nas operações com ativos.
- Belaboração de critérios e implementação de procedimentos de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, e de manutenção de registros referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
- Celaboração e execução de programa de treinamento específico de qualificação dos funcionários para o cumprimento do disposto na legislação, normas da SUSEP e demais regulamentos referentes à lavagem de dinheiro e à prevenção e combate ao financiamento ao terrorismo.
- Delaboração e execução de programa de trabalho anual, a ser conduzido exclusivamente pelo departamento de auditoria interna, que verifique o cumprimento dos procedimentos determinados pela SUSEP, relacionada com este assunto, em todos os seus aspectos.