Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CONCEPÇÃO 2012
Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
- Código
- qg861137
- Banca
- CONCEPÇÃO
- Órgão
- CREFITO-7ª Região(BA e SE)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Financeiro
A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dispõe sobre as Sociedades por Ações.Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembleia geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.§ 1º Os peritos ou a empresa avaliadora deverão apresentar laudo fundamentado, com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados, e estarão presentes à assembleia que conhecer do laudo, a fim de prestarem as informações que lhes forem solicitadas.§ 2º Se o subscritor aceitar o valor aprovado pela assembleia, os bens incorporar-se-ão ao patrimônio da companhia, competindo aos primeiros diretores cumprir as formalidades necessárias à respectiva transmissão.§ 3º Se a assembleia não aprovar a avaliação, ou o subscritor não aceitar a avaliação aprovada, ficará sem efeito o projeto de constituição da companhia.§ 4º Os bens não poderão ser incorporados ao patrimônio da companhia por valor acima do que lhes tiver dado o subscritor.§ 5º Aplica-se à assembleia referida neste artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 115.§ 6º Os avaliadores e o subscritor responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação dos bens, sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham incorrido; no caso de bens em condomínio, a responsabilidade dos subscritores é solidária.§ 7º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.§ 8º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.Marque SOMENTE os parágrafos que estão em consonância com o Art. 8º.
- A§ 1º; § 2º; § 3º e § 7º.
- B§ 1º; § 2º; § 3º; § 4º; § 5º e § 6º.
- C§ 1º; § 2º; § 3º; § 4º; § 5º e § 8º.
- D§ 1º; § 2º; § 3º; § 4º; § 7º e § 8º.
- E§ 1º; § 2º; § 3º; § 5º; § 7º e § 8º.