Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14) — CONSULPLAN 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14)
- Código
- qg861981
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
De acordo com a NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das Caldeiras e Vasos de Pressão, aquelas a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares usados em unidades de processo. Para os propósitos da NR-13, as caldeiras são classificadas conformeI. se a pressão de operação é igual ou superior a 1960kPa (19.98Kgf/cm² ).II. se a pressão de operação é igual ou inferior a 588kPa (5.99Kgf/cm²) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros.I e II classificam as caldeiras, respectivamente, nas categorias
- AA e C.
- BA e B.
- CNível I e Nível II.
- DPrincipal e Secundária.