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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — ESPP 2012

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg867406
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
A União Federal, com o objetivo de obstar a formação de monopólio na produção de derivados da cana-de-açúcar, interveio no mercado fixando o preço pelo qual esses produtos devem ser comercializados. A partir desta proposição, assinale a alternativa correta, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
  1. AEmbora lícita a intervenção do Estado na economia, o instrumento utilizado no caso afronta os princípios constitucionais da livre inicia- tiva e da livre concorrência, se as empresas são obrigadas a comercializar seus produtos abaixo do real custo de produção, sendo devida, independentemente de culpa, a reparação dos prejuízos sofridos pelas empresas do setor.
  2. BA intervenção do Estado, nesse caso, é lícita, já que visa exclusivamente a evitar deformações que caracterizam a concentração do poder econômico nas mãos de um ou de poucos, mesmo se as empresas são obrigadas a comercializar seus produtos abaixo do real custo de produção, sendo indevida qualquer indenização as empresas do setor.
  3. CÉ devida indenização pelo Estado, porque as empresas do setor sucroalcooleiro atuam em área de interesse público de elevada relevância social e devem receber apoio governamental.
  4. DÉ ilícita a intervenção do Estado na economia, em qualquer hipótese, pois ela afronta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, bases da ordem econômica brasileira.
  5. ENenhuma das alternativas anteriores é correta.
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GabaritoA — Embora lícita a intervenção do Estado na economia, o instrumento utilizado no caso afronta os princípios constitucionais da livre inicia- tiva e da livre concorrência, se as empresas são obrigadas a comercializar seus produtos abaixo do real custo de produção, sendo devida, independentemente de culpa, a reparação dos prejuízos sofridos pelas empresas do setor.

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