Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — ESPP 2012
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- qg867418
- Banca
- ESPP
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Em ação trabalhista proposta por auxiliar de produção, formulou o autor pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial alega que o reclamante era exposto a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas ao longo dos últimos seis meses do contrato, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, pelo seu superior hierárquico. Afirma ainda que essa situação o desestabilizou inclusive em sua vida íntima, forçando-o a se demitir. A prova colhida na instrução processual foi uníssona no sentido de que o ambiente de trabalho era normal, agradável e adequado, sendo o comportamento da chefia cordato e educado. Entretanto, essa mesma prova indicou que em uma única ocasião, pouco antes do pedido de demissão, o chefe gritou com o autor, chamando-o de imbecil, durante reunião de trabalho, na presença dos colegas. A sentença, no mérito, não reconheceu assédio moral e julgou improcedente o pedido formulado. O autor interpõe recurso ordinário, postulando reforma da sentença para o fim de ser a pretensão deduzida na inicial inteiramente acolhida.No exame do recurso ordinário, conforme a jurisprudência dominante, o Tribunal deverá:
- ANegar provimento ao recurso, sob o fundamento de que o seu provimento implicaria julgamento "extra petita".
- BNegar provimento ao recurso, tendo em vista que na instrução processual se produziu prova sobre fato alheio à "res in iuditio deducta".
- CDar provimento ao recurso para reconhecer o assédio moral e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para que o juízo arbitre a indenização correspondente à ofensa comprovada na instrução processual.
- DDar provimento ao recurso para reconhecer a ocorrência do assédio moral e arbitrar a indenização devida.
- EDar provimento parcial ao recurso para, mesmo não reconhecendo o assédio moral, condenar o réu a pagar indenização decorrente da ofensa à honra do empregado.