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Questão de Direito Processual do Trabalho — Ação rescisória — ESPP 2012

Direito Processual do TrabalhoAção rescisória
Código
qg867424
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Assinale a alternativa incorreta:
  1. ASegundo entendimento sumulado do TST, a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
  2. BSegundo entendimento sumulado do TST, não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na respectiva inicial, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".
  3. CSegundo entendimento sumulado do TST, a legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso lll do art. 487 do CPC (se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção ou quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei).
  4. DSegundo entendimento sumulado do TST, não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7° , XXIX, da Constituição da República, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.
  5. ESe a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso Ill do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida).
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GabaritoC — Segundo entendimento sumulado do TST, a legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso lll do art. 487 do CPC (se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção ou quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei).

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