Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FUNCAB 2012
Direito Processual PenalInquérito Policial
- Código
- qg874978
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- PC-RJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
Um Delegado de Polícia, em 10/04/2012, ou seja, após o julgamento pelo STF da ADI 4424 (09/02/2012), que entendeu ser a ação penal por lesão corporal leve, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, pública incondicionada, se depara com notícia de um crime de lesão corporal leve, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ocorrido em 04/01/2012, ou seja, antes do julgamento da referida ADI 4424, sem que a vítima tenha representado. Tendo em conta o controle de constitucionalidade na via abstrata pelo STF, em matéria penal, doutrinariamente é possível dizer que:
- ANesse caso, por força do art. 5, LX, da CRF (princípio da retroatividade benéfica e irretroatividade in malan partem ), os efeitos do controle abstrato devem ser adstritos à técnica de declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, ou seja, efeito ex tunc , devendo o Delegado instaurar o inquérito.
- BO STF, no controle de constitucionalidade pela via abstrata, exerce função típica, jurisdicional, e, mesmo em tema de normas processuais mistas, sua decisão é erga omnes, com efeito vinculante inter partes . O Delegado deverá instaurar o inquérito.
- CQuando a lei processual mista for declarada inconstitucional ou tiver interpretação fixada cujo efeito seja prejudicial ao réu, por força do princípio da irretroatividade da lei penal prejudicial (art. 5°, LX, CRF/88), seus efeitos deverão ser prospectivos, ou seja, ocorrerá declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. O Delegado não poderia instaurar o inquérito.
- DNesse caso, indiscutivelmente, o Delegado de Polícia deverá instaurar o inquérito independentemente de representação da vítima, pois a decisão do STF é vinculante e , não encontrando qualquer outro limite, vez que a Corte atua como legislador positivo.
- EPor se tratar de lei material, o caso reclama a técnica de controle de constitucionalidade com pronúncia de nulidade, atribuindo-se efeito ex nunc . Assim, não poderia o Delegado instaurar inquérito.