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Questão de Legislação Estadual — Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia) — FUNCAB 2012

Legislação EstadualLei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)
Código
qg875051
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Os servidores públicos civis do estado de Rondônia possuem direito à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, segundo a seção II doCapítulo IV, Título III, da Lei Complementar Estadual nº 68/92, Artigo 119: “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.” Nesse caso, a licença será concedida na seguinte condição:
  1. ASe a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente como exercício do cargo.
  2. BSem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até dois anos, podendo ser prorrogada por até um ano,mediante parecer da Junta Médica.
  3. CSendo osmembros da família servidores públicos regidos por este Estatuto, a licença será concedida para os dois e prorrogada somente para um deles.
  4. DSomente em período integral da jornada normal de trabalho, inviabilizando servidores com carga horária diminuta.
  5. EEm situações de doenças terminais, os servidores ficam isentos de apresentar parecer da Junta Médica nos seis primeiros meses.
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GabaritoA — Se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente como exercício do cargo.

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