Questão de Legislação Estadual — Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia) — FUNCAB 2012
Legislação EstadualLei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)
- Código
- qg875051
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- PC-RO
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Legista
Os servidores públicos civis do estado de Rondônia possuem direito à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, segundo a seção II doCapítulo IV, Título III, da Lei Complementar Estadual nº 68/92, Artigo 119: “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.” Nesse caso, a licença será concedida na seguinte condição:
- ASe a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente como exercício do cargo.
- BSem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até dois anos, podendo ser prorrogada por até um ano,mediante parecer da Junta Médica.
- CSendo osmembros da família servidores públicos regidos por este Estatuto, a licença será concedida para os dois e prorrogada somente para um deles.
- DSomente em período integral da jornada normal de trabalho, inviabilizando servidores com carga horária diminuta.
- EEm situações de doenças terminais, os servidores ficam isentos de apresentar parecer da Junta Médica nos seis primeiros meses.