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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2012

Legislação FederalDecreto-Lei 25 de 1937 - Organização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Código
qg876477
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Analista do MP - Arquitetura
Conforme o disposto no Decreto Lei n. 25, de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AAs coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado.
  2. BOs negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a um registro especial no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cumprindo-lhes outrossim apresentar semestralmente ao mesmo relações completas das coisas históricas e artísticas que possuírem.
  3. CAs coisas tombadas, que pertencem à União, aos estados, aos municípios, às pessoas naturais ou jurídicas de direito privado são inalienáveis por natureza.
  4. DSem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se, nesse caso, a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — As coisas tombadas, que pertencem à União, aos estados, aos municípios, às pessoas naturais ou jurídicas de direito privado são inalienáveis por natureza.

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