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Questão de Conhecimentos Bancários — Estrutura do Sistema Financeiro Nacional — IDECAN 2012

Conhecimentos BancáriosEstrutura do Sistema Financeiro Nacional
Código
qg879546
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Segurança do Trabalho
A legislação brasileira e normativos do Banco Central do Brasil dispõe sobre abertura, movimentação, encerramento, exigibilidade de documentos, capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio para clientes das instituições do Sistema Financeiro Nacional. Diante do exposto, marque a afirmativa INCORRETA.
  1. AA abertura e a manutenção de contas em instituições financeiras pressupõem contrato firmado entre as partes: instituição financeira e cliente. Uma instituição financeira monetária não é obrigada a abrir ou manter conta corrente para pessoas físicas ou jurídicas.
  2. BPara abertura de conta corrente, a pessoa natural menor de 16 anos precisa ser representada pelo pai, mãe ou responsável legal. A pessoa natural maior de 16 anos e menor de 18 anos, não emancipado, precisa ser assistido pelo pai, mãe ou responsável legal.
  3. CPor ser um contrato involuntário e por tempo determinado, uma conta bancária só pode ser encerrada pelo correntista. Mesmo quando a iniciativa do encerramento da conta não for do banco, este deve comunicar o fato ao correntista. O encerramento da conta deve ser anotado na ficha-proposta.
  4. DO débito relativo a tarifas bancárias normalmente é autorizado no momento da assinatura do contrato. Mesmo com a referida autorização, o débito referente à cobrança de tarifa em conta corrente e em conta de poupança não pode ser superior ao saldo disponível, sendo que o saldo disponível em conta corrente, compreende o saldo em sua conta mais o limite de cheque especial, quando houver.
  5. EO débito referente à cobrança de tarifa em conta de poupança somente poderá ocorrer após o lançamento dos rendimentos de cada período.
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GabaritoC — Por ser um contrato involuntário e por tempo determinado, uma conta bancária só pode ser encerrada pelo correntista. Mesmo quando a iniciativa do encerramento da conta não for do banco, este deve comunicar o fato ao correntista. O encerramento da conta deve ser anotado na ficha-proposta.

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