Questão de Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB — Das Infrações e Sanções Disciplinares — IESES 2012
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OABDas Infrações e Sanções Disciplinares
- Código
- qg879670
- Banca
- IESES
- Órgão
- CRF-SC
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Marque a assertiva INCORRETA:
- AO poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.
- BEm caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária.
- CConstitui infração disciplinar advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior.
- DA advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, entre outras situações, com as atividades militares de qualquer natureza, na ativa; com as atividades dos ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; e com as atividades dos servidores da administração direta, indireta e fundacional.