Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IF-CE 2012
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qg880279
- Banca
- IF-CE
- Órgão
- IF-CE
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
Com base no texto mais recente da Lei n° 11.091/2005, cabe, de forma especial, à Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreiras, dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, o exercício de certas atribuições, exceto
- Apropor normas regulamentadoras desta Lei relativas às diretrizes gerais, ingresso, progressão, capacitação e avaliação de desempenho.
- Bavaliar, anualmente, as propostas de lotação das Instituições Federais de Ensino, conforme inciso I do § 1o do art. 24 desta Lei.
- Cacompanhar a implementação e propor alterações no Plano de Carreira.
- Dexaminar os casos omissos referentes ao Plano de Carreira, encaminhando-os à apreciação dos órgãos competentes.
- Edimensionar as necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade das instituições.