Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 11 - Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (Resolução nº 420/04 - ANTT) — IF-RJ 2012
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 11 - Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (Resolução nº 420/04 - ANTT)
- Código
- qg880504
- Banca
- IF-RJ
- Órgão
- IF-RJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
A Resolução da ANTT 420/04 aprova as instruções complementares ao regulamento do transporte terrestre de produtos perigosos.Em relação aos produtos da classe 1, é correto afirmar que
- Aa definição de substância explosiva não inclui substâncias pirotécnicas.
- Buma substância que não seja ela própria um explosivo, mas capaz de gerar atmosfera explosiva de gás, vapor ou poeira, se inclui na Classe 1.
- Co tipo de embalagem de produtos da Classe 1 frequentemente não tem um efeito decisivo sobre os riscos.
- Dé proibido o transporte de substâncias explosivas excessivamente sensíveis ou tão reativas que estejam sujeitas à reação espontânea.