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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IF-PI 2012

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qg881002
Banca
IF-PI
Órgão
IF-PI
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
IFPI - - Programador Visual
sobre as regras deontológicas dispostas no capítulo I do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94), NÃO é correto afirmar que:
  1. AA dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
  2. BA remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos, direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência em fator de legalidade.
  3. CO servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
  4. DA moralidade da Administração Pública se baseia na distinção entre o bem e o mal, não devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. Ademais, mesmo havendo desequilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, a moralidade do ato administrativo sempre será estabelecida.
  5. EO servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até imprudência no desempenho da função pública.
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GabaritoD — A moralidade da Administração Pública se baseia na distinção entre o bem e o mal, não devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. Ademais, mesmo havendo desequilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, a moralidade do ato administrativo sempre será estabelecida.

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