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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — MPE-GO 2012

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg882222
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
João de Deus adquiriu de Maria de Jesus um imóvel urbano (lote) situado no Município de Céu Azul, no ano de 2011, ocasião em que avençaram que Maria de Jesus ficava responsável pelo pagamento do Imposto Territorial Urbano e Contribuição de Melhoria em atraso, referentes a fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2008 e 2009, o que restou expressamente consignado na escritura pública de compra e venda.No ano de 2012, o Município de Céu Azul cobrou de João de Deus créditos tributários referentes aos mencionados fatos geradores. Inconformado, João de Deus procurou o Representante do Ministério Público:Ante a situação fática supra apresentada, na condição de Promotor de Justiça responsável pelo atendimento, o concursando explicaria a João de Deus:
  1. AQue no caso houve sub-rogação exclusivamente quanto ao Imposto Territorial Urbano – ITU, por se tratar de imposto sobre a propriedade, razão pela qual é lícito ao Município de Céu Azul exigir os créditos tributários relativos ao ITU da pessoa de João de Deus.
  2. BQue em razão dos fatos geradores serem anteriores à compra e venda do imóvel entre João de Deus e Maria de Jesus, não se operou sub-rogação dos créditos tributários, os quais devem ser exigidos da pessoa de Maria de Jesus, sujeito passivo na época da ocorrência dos fatos geradores.
  3. CQue em razão do avençado entre Maria de Jesus e João de Deus não houve sub-rogação, sendo sujeito passivo responsável pelo pagamento dos créditos tributários Maria de Jesus.
  4. DQue no caso operou-se sub-rogação dos créditos tributários (ITU e Contribuição de Melhoria), pelo que o Município de Céu Azul pode licitamente cobrar de João de Deus, pois a avença celebrada por ocasião da compra e venda não é oponível ao Município.
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GabaritoD — Que no caso operou-se sub-rogação dos créditos tributários (ITU e Contribuição de Melhoria), pelo que o Município de Céu Azul pode licitamente cobrar de João de Deus, pois a avença celebrada por ocasião da compra e venda não é oponível ao Município.

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